Tempo de auxílio-doença vale como especial

Depois de muita bagunça na jurisprudência, finalmente o STF determinou que períodos de afastamento por doença ou acidente comum também podem ser contados como tempo especial

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  02/11/20  -  10:00

Antigamente, até 1995, quando a Aposentadoria Especial – com menor tempo de serviço em razão da insalubridade, periculosidade e penosidade – estava consolidada, não havia dúvidas. Como era permitida a conversão de tempo especial em comum e vice-versa, o período de afastamento com auxílio-doença previdenciário valia como comum, era convertido com alguma redução, mas não se perdia. Valendo ressaltar também que a aposentadoria comum com 35/30 anos de trabalho para homens/mulheres, pagava a mesma coisa que o benefício especial. Claro que períodos de afastamento por acidente do trabalho ou doenças laborais sempre valeram conforme o tempo em atividade.


Com as alterações neoliberais começou a grande confusão. Não se converte mais tempo comum em especial e a aposentadoria comum passou a ter o grave redutor chamado Fator Previdenciário (FP). Assim, o trabalhador que sempre atuou em condições especiais, ficou seis meses afastado com uma grave doença comum, e na hora de aposentar teria que decidir: ou perdia os seis meses ou se aposentava na comum, com o FP reduzindo bastante o valor.


Começaram as brigas judiciais; trabalhadores em condições especiais estavam sendo punidos por terem ficado doentes, e, se conseguissem seguir nas atividades pelo tempo que estiveram afastados, menos mal. Sem tal chance, restava converter todo o tempo em comum, sofrendo grave redução pelo FP. E quanto maior o tempo em que o trabalhador ficou afastado, mais difícil a compensação.


Depois de muitos anos de luta, o STJ entendeu que o período de afastamento deve ser contado da mesma forma que o tempo em atividade, e agora o STF consolidou. E o pior é que muita gente perdeu judicialmente, sem mais chance de recorrer.


Muitos trabalhadores, com a maior parte do tempo em condições especiais, se aposentaram na comum, perdendo bastante em razão do FP. Pois bem, se você se aposentou (ou teve o benefício especial negado) de 2011 para frente, vale ajuizar a devida ação. Infelizmente lembrando que a EC 103, em 13/11/2019, extingue a Aposentadoria Especial.


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