TCU impede melhoria no benefício assistencial

Congresso Nacional efetuou uma pequena melhora na LOAS, mas o TCU vetou

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  19/03/20  -  10:05

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) dispõe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo, para idosos a partir de 65 anos ou para inválidos de qualquer idade, porém apenas em condição de miséria.


A lei define miséria para quem tem como renda menos de um quarto do salário mínimo per capita. Significa que, se, em uma família de quatro pessoas, um deles ganha um salário mínimo, pronto, não estão miseráveis; e o mais velho, com 65 anos e sem nenhum rendimento, não tem direito ao BPC.


Em ações judiciais os resultados tem alguma diferença. A partir de uma análise por assistente social, sobre as condições de vida do requerente, a concessão do benefício pode ocorrer por decisão dos tribunais.


Com um raro laivo de bondade, o Congresso Nacional alterou o limite da miséria para meio salário mínimo per capita. Com certeza representaria um bom avanço na contenção do caos social que se instala.


E vem o Tribunal de Contas da União (TCU), órgão auxiliar do Poder Legislativo, e veta a benevolência, alegando que a Constituição não admite benefício sem custeio. Realmente a confusão é grande. Ora, não é benefício novo e nem mudança de valor; o que se fez foi melhorar um pouco a definição legal de miséria. E trata-se de um benefício assistencial, não contributivo, destinado exatamente aos hipossuficientes, aos mais necessitados; e cujo custeio, sendo assistência social, cabe ao Tesouro.


Em um momento difícil, onde muita gente não pode cumprir a ordem de ficar em casa porque nem tem, uma pequena bondade do Congresso é vetada.


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