Os resultados da reforma previdenciária são muito ruins para os trabalhadores, especialmente os que mais precisam de cobertura do Seguro Social, mas a redação original era muito pior. Entre outras coisas, como a garantia do piso da pensão por morte em um salário mínimo, a última mudança no Congresso foi a manutenção da periculosidade enquanto razão para a aposentadoria especial. Apesar do benefício especial ter sido muito maltratado com a imposição de idades mínimas, foi mais uma pequena vitória.
Vale observar que um pedaço do "saco de maldades" imposto, como os cálculos dos benefícios e das pensões por morte, está nas regras de transição que terão validade até uma nova lei. Portanto, a luta continua. Além dos debates legais que irão ocorrer, no Poder Judiciário também vão se acumular ações discutindo validade ou inconstitucionalidade de alguns pontos.
As efetivas regras de transição, válidas para quem já estava no Regime Geral ou no Regime Próprio dos servidores na data do início de vigência da Emenda Constitucional, apresentam exigências, como a idade mínima, que vão sendo agravadas com o passar dos anos. A de aplicabilidade mais imediata garante, apenas para os que faltam até dois anos para cumprir o tempo de contribuição, a concessão do benefício com o cálculo atual, com a média dos maiores salários que representem 80% de todos, multiplicada pelo fator previdenciário, exigindo apenas um "pedágio", acréscimo de tempo, em 50% do que então faltava.