Querem retirar a Previdência Social da Constituição

Se conseguirem retirar as garantias constitucionais, o Direito Social será arrasado.

Por:  -  11/02/19  -  09:00

A Constitiução Cidadã, promulgada em 05 de outubro de 1988, representou uma resposta democrática aos tempos de arbítrio, com muitas garantias de Direito Social, tanto na área trabalhista quanto na previdenciária. Com muitas críticas da tecnocracia, nossa Carta Magna ficou minuciosa; garante, por exemplo, que os aposentados e pensionistas do Regime Geral (INSS) não terão contribuições descontadas em seus benefícios e que nenhum benefício substitutivo da remuneração possa ser abaixo do salário mínimo.


A Seguridade Social brasileira, englobando Previdência, Assistência Social e Saúde, surgiu em nosso Diploma Máximo de 1988. As emendas constitucionais de 1998 e de 2003 alteraram bastante a Previdência, inclusive para os servidores públicos, mas, como as emendas exigem três quintos dos votos do Congresso Nacional para suas aprovações, restaram algumas boas garantias.


Pois no "texto vazado", uma proposta de emenda constitucional sem dono, as regras para a Previdência Social, inclusive para os Regimes Próprios dos servidores públicos, passariam a ser objeto de leis complementares, que, apesar de exigirem a maioria absoluta dos votos, são mais fáceis de se modificar do que a Carta Magna.


O Direito Social vem sofrendo cortes e reduções em todo o mundo. Neste último ano a reforma trabalhista foi aprovada, com graves subtrações dos direitos dos trabalhadores. A Previdência, além das emendas constitucionais, também teve restrições através da legislação ordinária, de forma bastante contínua. Se ocorrer o descolamento das normas previdenciárias da Carta Magna, como deseja o ilustre e anônimo autor da "pec vazada", a destruição do histórico sistema previdenciário brasileiro será muito rápida.


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