Prazos processuais seguem suspensos até dia 15 de maio

Conselho Nacional de Justiça prorrogou até 15 de maio a suspensão dos prazos processuais para os processos físicos, retomando no dia 4 apenas para os que tramitam por meio eletrônico

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  23/04/20  -  11:05

O lento processo de informatização do Poder Judiciário foi praticamente atropelado pela pandemia. A extinção dos processos físicos ocorreria inexoravelmente, mas o inesperado exigiu rapidez. O escritório deste advogado fica no Centro de Santos, “na cidade”, como se diz por aqui, próximo dos fóruns; ocorre que a migração para as “praias” vem acontecendo faz tempo. Cada vez menos se precisa “ir ao Fórum”.


Em razão da quarentena, nosso escritório está fechado, sem atendimento pessoal, mas o trabalho “em casa” continua, inclusive com publicações que, se não respondidas, acumulariam muito trabalho para o retorno. Portanto, o grande problema não está nos prazos processuais, e sim nos atos que exigem presenças, como perícias, oitivas de testemunhas e sustentações nos tribunais. E mais ainda o atendimento aos clientes, seja para esclarecimentos ou ajuizamentos de ações.


Muito provavelmente demorará bastante para que os atos processuais presenciais se normalizem. Para o Direito Previdenciário as coisas já não vinham muito bem. A judicialização dos benefícios previdenciários cresce na proporção da degeneração do processo administrativo.


Quase dois milhões aguardam solução no INSS, os “arrastões periciais” jogaram na miséria muitos trabalhadores que continuam incapacitados para o trabalho, e benefícios como a aposentadoria especial seguem sendo concedidos, majoritariamente, por ordem judicial. Imaginem os acúmulos que a pandemia e seus reflexos econômicos causarão.


Pode ser que depois do dia 15 de maio os processos judiciais retornem à sua normalidade, lentos e burocráticos, com todas as dificuldades que a contenção da peste ainda vai causar. Para os escritórios que atuam no Direito Previdenciário será bastante difícil o retorno. A quase totalidade da clientela estaria nos malqualificados “grupos de risco”, ou seja, devem ficar em casa. E são justamente os que mais necessitam.


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