Os acidentes do trabalho continuam acontecendo

O Direito Infortunístico constitui um ramo histórico e vem sofrendo graves alterações.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  30/09/19  -  11:00

O Seguro de Acidentes do Trabalho é uma conquista histórica dos trabalhadores, iniciada em 1919 e com sua consolidação em 1967, quando passou a ser monopólio do Estado, então pelo INPS. O avanço ficou inclusive representado por benefícios substitutivos da remuneração - auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e a pensão por morte - diferenciados, mais vantajosos, quando decorrentes de acidentes do trabalho e seus equiparados, como as doenças profissionais ou do trabalho. E além disso, surgiram as indenizações mensais continuadas, através do auxílio-acidente.


A lei de 1991 foi a mais avançada, mantendo benefícios de valores diferentes e mais detalhando o auxílio-acidente. Porém, em 1995 o Direito Social sofre alterações, entre elas a igualação do valor dos benefícios: a base de cálculo sempre pela média e não mais pelo último salário quando mais favorável e com o mesmo percentual para qualquer tempo de contribuição, 91% para o auxílio-doença e 100% para a aposentadoria por invalidez e para a pensão por morte. E agora reclamam e querem reduzir radicalmente.


Com mudança de 1995, os acidentes do trabalho continuaram acontecendo, mas as ações judiciais diminuíram muito; ficando os benefícios de igual valor, deixou de existir interesse processual na grande maioria dos casos. Assim, na Comarca de Santos havia duas varas especializadas em acidentes do trabalho e sobrou apenas uma.


Na reforma que segue tramitando no Senado, os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho voltam a ter valor mais favorável do que os "comuns". Afinal, estes sofrerão redução monstruosa em seus cálculos (60% da média para quem tiver até 20 anos de contribuição nas incapacidades e 50% mais 10% para cada dependente na pensão por morte), ficando os acidentários com a mesma base de cálculos, a média, mas recebendo 100% independentemente do tempo de contribuição.


Não significa que podemos cantar muita vitória, em especial os advogados que atuamos no Direito Infortunístico. Com todo o vai e volta na PEC 006/2019, lá continua colocada a migração das ações judiciais das varas especializadas do Estado para a Justiça Federal. Em razão do que temos visto nas ações para recuperação de aposentadorias por invalidez injustamente cassadas, sobra a certeza de que levará muito tempo para formar a estrutura que a Justiça do Estado tem no atendimento das ações de acidente do trabalho, especialmente em relação às perícias. Uma emenda supressiva ainda pode retirar este absurdo, mantendo o Direito Infortunístico na Justiça Estadual, onde sempre esteve.


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