O Senado e a Reforma

Este artigo, analisando a PEC 006/2019, versão que tramita no Senado, foi publicado na Tribuna Livre (impressa) no sábado, 07/09/2019.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  09/09/19  -  11:00

O Relatório apresentado ao plenário do Senado, mesmo com os últimos retoques, muito pouco aliviou as perversidades contidas na PEC 006/2019. Finge alguma independência e autonomia, mas, na verdade, o Senado pode acabar sendo subserviente, mantendo o texto que veio da Câmara de Deputados e impedindo o retorno ao debate.


Para tanto, a intervenção do Senado foi dividida em duas frentes: as emendas supressivas, retirando trechos do texto, não exigem nova análise da Câmara dos Deputados, e este advogado já havia apontado o enorme rol de maldades que poderia ser retirado; e a PEC paralela, unificando as regras para os servidores públicos municipais, estaduais ou federais, também traz alguma “bondade” embutida. Terá tramitação normal a partir do Senado, correndo riscos de algum “espertinho” tentar ressuscitar, por exemplo, a medonha proposta de capitalização.


Duas supressões de texto merecem parabéns. A proposta da Câmara trazia para a Constituição uma péssima definição de miséria: que a “renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo”. A LOAS contém esta definição, fartamente derrotada nos tribunais; embutir tal maldade na Carta Magna era inadmissível. E o texto ainda estipulava que a garantia do menor valor da Pensão por Morte no salário mínimo só se aplicaria se a(o) pensionista não tivesse qualquer outra renda. Era tão absurda a restrição ao princípio do piso mínimo que na complementação do relatório foi retirada.


De resto, as emenda supressivas ou de redação não aliviam a grave redução nos direitos e garantias dos trabalhadores que mais necessitam. Um grave exemplo é o impedimento de caracterização da Aposentadoria Especial por condições periculosas.


A Pensão por Morte, novamente com a garantia do piso mínimo em qualquer hipótese, mantém o retrocesso no cálculo, em 50% da aposentadoria que receberia o de cujus, mais 10% para cada dependente, e ainda o impedimento de receber na íntegra aposentadoria e pensão,


Na proposta da PEC paralela – o escopo é abarcar na mesma reforma previdenciária os servidores estaduais e municipais, com o trâmite possibilitando más intenções – existem superficiais concessões sobre a pensão por morte, inclusive com o aumento do percentual para dependentes menores de 18 anos. Segue a criação de dificuldades para o(a)s viúvo(a)s.


Continua o vergonhoso impedimento da receber dois benefícios, com o fatiamento do menor, podendo cortar até 80%. Como se dois salários mínimos, da aposentadoria e da pensão do cônjuge falecido, representasse algum privilégio.


A PEC paralela ainda anuncia a redução do período de carência para os homens. Atualmente a aposentadoria por idade, 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, exige o mínimo de 15 anos de contribuições. A PEC 006/2019 crescia para 20 anos o mínimo, além de aumentar a idade exigida das mulheres para 62 anos. O aumento da carência atingiria quase 70% dos benefícios. A Câmara reduziu para 15 anos para as mulheres e o Senado, através da PEC paralela, pretende reduzir também para os homens.


Ao menos é justa a manutenção da atual carência. Para grande parte dos beneficiários, que receberão salário mínimo, é um alívio. Porém, o cálculo atual (70% da média mais 1% para cada ano de contribuição) paga, para quem contribui acima do mínimo, pelo menos 85% da média; e a proposta mantida fala em 60% da média para quem tiver até 20 anos de contribuição, valendo 2% cada ano além disso. Para alcançar 100%, precisará “apenas” de longos 40 anos de contribuição.


A aprovação de afogadilho de uma reforma desse tamanho é um crime contra o Direito Social.


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