O "saco de maldades" está nos cálculos

A grande violência da EC 103/2019 está nos cálculos dos benefícios. E não apenas na nova média, mas principalmente sobre os percentuais determinados.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  25/11/19  -  10:00

Até 1998 não havia dúvidas: a base de cálculo das aposentadorias do INSS era a média dos salários dos três últimos anos, devidamente corrigidos,enquanto, para os servidores públicos, a base era o último salário. A lei de 1999 nos trouxe a média dos maiores salários que representassem 80% de todos desde julho/1994 (Real). E logo levaram para os servidores públicos o mesmo cálculo (2003/2004). Este advogado chegou a debater com o ministro d'então sobre a grave maldade que significava a nova média.


Pela EC 103 a base de cálculo passa a ser a média de todos os salários desde julho/1994, sem nem mesmo descontar os menorzinhos. Discute-se no Congresso uma pequena "melhora" no cálculo da média, levando em conta 80% por um período, 90% por mais outro tempo, e depois atingindo a média do total das contribuições.


Muito bonita a ideia, mas, além de representar apenas um disfarce por algum tempo, não alcança a verdadeira maldade, o cálculo de 60% da tal média, para quem tiver até 20 anos de contribuição, com cada ano a partir daí valendo 2% da média. Isto mesmo, para alcançar 100% da péssima média, deverá contribuir por 40 anos.


O pior cálculo, com exceção dos casos de acidentes do trabalho e doenças laborais, ficou para a aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença ainda sofrerá modificações através de lei.


Vale uma rápida recordação. A Lei de 1991, logo após a Constituição Cidadã, determinava que na aposentadoria por invalidez se pagava 80% da média (últimos 36), com mais 1% para cada ano de contribuição. Ou seja, com 1 ano de contribuição teria 81% de sua média, e, com mais de 20 anos de contribuição, receberia 100%. Em 1995 veio a equiparação dos benefícios comuns  e acidentários (buscando mais esconder acidentes do trabalho), e a invalidez passou a ser calculada em 100% da média, qualquer que fosse a razão e o tempo de contribuição do aposentado.


Com a reforma previdenciária que foi aprovada, o trabalhador que fica inválido com até 20 anos de contribuição receberá 60% da média de todas as suas contribuições. O acréscimo de 2% por ano só acontece depois dos 20. E, se vier a falecer, deixará para seus dependentes 50% da aposentadoria com mais 10% para cada dependente.


João, com 60 anos de trabalho e 20 anos de contribuição faleceu, deixando sua viúva, também com 60 anos, e todos os filhos maiores. Até o começo desse mês de novembro, a viúva receberia 100% do que seria a aposentadoria do falecido se ficasse vivo porém inválido, 100% da média. Agora, a invalidez daria 60% da média e a pensão 60% da aposentadoria. Por uma questão de horas, a pensão ficou reduzida a 36% do que era antes.


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