O retrocesso moralista do STF também é homofóbico

O STF negou o direito à divisão de pensão por morte, para famílias concomitantes

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  21/12/20  -  09:50
Atualizado em 21/12/20 - 10:37

Um notável professor dos velhos tempos dizia que o Direito Previdenciário seria amoral, não estaria preocupado com fidelidades, bigamias ou homoafetividades, e sim com as garantias de sobrevivência digna para os dependentes do trabalhador segurado. Agora o STF, num equívoco horroroso, atropela a sabedoria dos memoráveis.


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O Supremo Tribunal Federal muitas vezes demonstra que não entende nada de Direito Previdenciário. Assim, decidiu que não se pode dividir a pensão por morte do segurado em razão da existência concomitante de mais de uma união estável. E, no caso em si, ocorria um casamento formal e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo. E, o pior de tudo, é que foi estabelecida a repercussão geral do processo, ou seja, vale para todo mundo.


Com um moralismo mequetrefe, o STF alega que o país seria monogâmico, com a exigência da fidelidade. E as manchetes por aí ainda tratam a outra ou o outro como amante, que não poderia dividir a pensão com a viúva. Existindo mais de uma família, qual a razão da preexistente ter mais valor?! Moralismo de botequim.


Se quisermos defender a monogamia, pecador seria o falecido, e não os seus dependentes. Comprovada a existência concomitante, ao mesmo tempo, de mais de uma família, seja por casamento, união estável, relação homoafetiva ou poliamorosa, a pensão deve ser dividida, e em partes iguais, entre todos os dependentes.


E, no caso que teve repercussão geral, foi derrotado o dependente na relação homoafetiva, ficando a pensão na íntegra, para gozo geral dos mais podres moralistas, para a viúva do casamento formal.


No campo da chamada moral e bons costumes, o colunista defende que quem é contra a bigamia e tudo o mais, não pratique, mas pare de se meter na vida dos outros.


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