O que restou da nossa Previdência Social

O Seguro Social dos trabalhadores brasileiros começa com a Lei Elói Chaves, em 1923, criando as Caixas de Previdência dos ferroviários, e, apesar de tudo, ainda existe

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  16/11/20  -  10:00

A Previdência Social brasileira se inicia com Caixas por empresas ferroviárias, a partir da Lei Elói Chaves, de 1923; evolui através dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAP), por categorias, unificados no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), sendo, atualmente, o Regime Geral de Previdência Social, representado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para os servidores públicos foram instituídos Regimes Próprios a partir de 1998. A nossa Previdência, com base no sistema alemão, é obrigatória para os trabalhadores, que participam através de contribuições (deveriam ser das três partes, empregado, patrão e União), tendo sua consolidação na Constituição Cidadã de 1988, como parte da Seguridade Social.


Porém, a partir da última década do século passado, o neoliberalismo se contrapôs aos fundamentos do Seguro Social. Dizíamos que a Previdência tinha funções sociais: a garantia do segurado em condições financeiras próximas a que ele tinha em atividade; a abertura do mercado de trabalho para os novos com a verdadeira aposentadoria dos antigos; e a distribuição de renda por esse Brasil enorme, com os aposentados movimentando os mercados em todo o país. Agora, para a tecnocracia neoliberal, a função principal seria a “manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial”, como se fosse apenas mais um tentáculo do sistema financeiro, preocupado somente com a sua acumulação de capital. E reparem que essa era a intenção da proposta governamental no ano passado.


Importantíssimo – e o colunista sempre comenta –, a reforma com a EC 103/2019 foi tenebrosa; reduziu os valores dos benefícios com radicalidade, aumentou as exigências, e cometeu algumas perversidades irreparáveis, como a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, a pretendida privatização do sistema, a “chilenização”, não passou. Portanto, o Regime Geral de Previdência Social ainda existe, bem como os Regimes Próprios dos servidores públicos. A luta será recuperar sua credibilidade e suas funções sociais.


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