O que restou da Aposentadoria Especial

O benefício especial conquistado em 1960 vem sofrendo graves restrições desde 1995. É preciso estudar o que restará com a emenda constitucional que foi aprovada.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  07/11/19  -  09:00

A Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de serviço (atual por tempo de contribuição) com a exigência reduzida para 25, 20 ou 15 anos de trabalho, em razão de atividades em condições insalubres, periculosas ou penosas. Assim dispôs a Lei Orgânica da Previdência Social, em agosto de 1960. Com o desenvolvimento de sua regulamentação, instituiu-se, através de decretos, quadros descrevendo as atividades e agentes nocivos caracterizadores do direito ao benefício especial.


Em 1995, na primeira grande investida contra o Direito Social, as atividades – como estivadores, soldadores e gráficos -deixaram de ser, por si só, garantias da Aposentadoria Especial. Os trabalhadores teriam de comprovar a exposição habitual e permanente aos agentes nocivos. De forma alguma significaria que teriam perdido seus direitos, mas sim que teriam maiores dificuldades em suas garantias. Pois o INSS interpretou da pior forma possível, inclusive com o entendimento subliminar de que agora apenas condições insalubres seriam motivo para a aposentadoria com menos tempo de trabalho.


Os tribunais entendem diferente, concedendo um bom número de aposentadorias especiais para eletricitários, vigias armados e trabalhadores com combustíveis e explosivos.


Na PEC 006/2019, aguardando apenas sua promulgação, vinha o impedimento da periculosidade caracterizar o direito à Aposentadoria Especial. Um dos grandes absurdos, sem nenhum fundamento científico ou jurídico, foi retirado na última votação do Senado. Foi iniciado um debate sobre projeto de lei para regulamentar a aposentadoria especial em razão da periculosidade. Este advogado tem grandes dúvidas nestas intenções. A periculosidade é fator para a aposentadoria especial desde 1960, e mesmo com as reduções legais e constitucionais nunca deixou de ser. Melhor seria interpretar corretamente a legislação e sua história.


De qualquer forma, com a reforma aprovada, a Aposentadoria Especial significará apenas o menor limite mínimo de idade.


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