O que é benefício assistencial

A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), de 1993, dispõe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo, para idosos ou inválidos, em situação de miséria

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  15/10/20  -  14:38
Atualizado em 15/10/20 - 14:55

Depois do meio Auxílio-Emergencial, o governo vem prometendo algum tipo de auxílio assistencial, com qualquer nome que seja, enquanto, através do “arrastão pericial e analítico”, continuam cassando benefícios da LOAS, lançando na absoluta miséria um bom número de necessitados, sob alegações absurdas.


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A definição de idoso pela LOAS, apesar de divergente do Estatuto do Idoso, é aos 65 anos; a invalidez depende de perícia médica; e a miséria, com alguns tribunais divergindo do que diz a LOAS, fica explícita em renda menor que um quarto de salário mínimo per capita. Isso mesmo, o legislador entendeu que um salário mínimo seria suficiente para manter uma família de quatro pessoas.


Dona Maria vive com sua filha de 18 anos e seu filho de 20 anos; este com muitas deficiências, tornando-o sempre dependente de sua mãe para qualquer coisa, de tal forma que ela não teve como trabalhar. Portanto, este filho é inválido e, com sua mãe sem qualquer rendimento, vive em situação de miséria; logo, tem direito ao BPC, conforme disposto na LOAS. Há mais de cinco anos recebendo o benefício, dona Maria não imaginaria que o trabalho que sua filha conseguiu aos 16 anos, durando um ano e dois meses, com salário mínimo, teria tirado o filho com deficiências “da miséria”. Vem o tal “pente-fino”, não enxerga que a renda da irmã nem existe mais, e corta o benefício.


Vergonhoso! Cortaram o benefício e ainda acham que dona Maria estaria devendo o que recebeu a partir do momento que a filha teve a carteira assinada. O que lhe resta?! Apelar à Justiça!?


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