O Prefeito de Santos é muito apressado

E a Câmara de Vereadores permite que, com falsa urgência, atropelem os direitos dos servidores municipais.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  19/12/19  -  09:00

O Prefeito de Santos conseguiu aprovar, com o falso regime de urgência, modificações na Previdência dos servidores públicos municipais, para "acompanhar a reforma federal". Para o regime de urgência alegou que a Portaria 1.348, de 3 de dezembro de 2019, exigia a tal pressa. A portaria extrapola sua competência, e mesmo assim exigiria as alterações legais até 31 de julho de 2020. Porém, em dezembro de 2019, a Câmara de Santos já aumentou as contribuições previdenciárias dos trabalhadores, além de violências sobre os seus benefícios.


Enquanto a Câmara Federal acabou de receber a PEC paralela - buscando levar a reforma previdenciária para os servidores públicos estaduais e municipais - e levará um bom tempo para análise, o município de Santos teve aprovada uma lei elevando as contribuições dos servidores para 14% em todas as faixas salariais. Além disso, aprovou o fatiamento do segundo benefício - por exemplo, a viúva recebe, além da pensão pela morte do marido, a sua aposentadoria; receberá na íntegra o maior benefício, tendo o segundo sua redução através de fatias: 80% até 1 Salário Mínimo (SM); 60% do que resta até 2 SM; 40% até 3 SM; 20% até 4 SM; e 10% sobre o que exceder. Mal assessorado, o Poder Executivo não observou que a Constituição Federal não permite a utilização do Salário Mínimo como referencial. Assim, a EC 103/2019 trabalha com o acréscimo de mil reais em cada fatia, ficando o SM apenas para ele próprio.


Este mesmo "fatiamento" o Congresso Federal utilizou para reduzir e aumentar as contribuições previdenciárias de acordo com a faixa salarial. Porém, quando seria em favor dos trabalhadores mais necessitados, o Prefeito de Santos não utiliza.


A urgência não passou de uma vergonhosa mentira, e a lei aprovada, além de infantilmente inconstitucional, é draconiana. Voltaremos bastante ao tema.


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