O "arrastão pericial" será para sempre?

As ameaças da MP 871/2019 instalam o pânico entre trabalhadores que se encontram incapacitados

Por:  -  31/01/19  -  09:00

A Medida Provisória 871, de 18/01/2019, ameaça com o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, podendo durar até 2022. Desta vez, não se trata apenas de perícias médicas para os que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mas também análises processuais e contábeis, para qualquer benefício com "indícios de irregularidade". Só falta saber quem define os tais indícios.


A Lei 13.457/2017, originada na MP 767, dispôs que o aposentado por invalidez pode ser convocado para exame em qualquer momento, mas pelo menos havia isentado o afastado por mais de 15 anos, com o mínimo de 55 de idade. Pois pela nova MP restaria a isenção apenas para quem completou 60 anos de idade.


Conforme este colunista expôs na segunda-feira, ampliou-se o universo de benefícios que poderão ser cancelados e, ainda mais o medo que se instala entre os mais necessitados. Muitos aposentados por invalidez procuram calcular se poderiam se aposentar por tempo de contribução - mesmo com perdas decorrentes do fator previdenciário - para escapar da sanha dos peritos médicos ansiosos por seus bônus.


As grandes dúvidas: quem passou pelo "arrastão pericial" do ano passado, com a confirmação de seu benefício, pode ser chamado de novo?! Espero que não, mas não existem garantias; o que não significa que devemos nos render! E sempre vale lembrar que se trata de uma medida provisória, ainda dependendo de todo o trâmite no Congresso.


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