Isonomia representa igualdade para os iguais

Benefícios diferentes existem para condições de trabalho diferentes, seja para policiais, metalúrgicos ou mineiros de subsolo.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  08/07/19  -  11:00

Existe uma grande confusão entre isonomia, igualdade, diferenças para os desiguais e privilégios. As condições de trabalho diferenciadas, em condições insalubres, periculosas ou penosas, exigem benefícios também diferentes, com menos exposição aos denominados agentes nocivos. Sem que represente qualquer tipo de privilégio.


Ocorre que a PEC 006/2019 e seu substitutivo extinguem a aposentadoria por tempo de contribuição, e consequentemente a especial, que apresenta exigências de tempos menores. Assim, o diferencial, para condições laborais diferentes, se restringiria a "idade mínima" diminuída.


Para os trabalhos comuns a idade mínima seria 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Além dos professores e policiais - que merecerão mais análises -, metalúrgicos, petroleiros, mineiros e muitas outras atividades contam atualmente com as aposentadorias especiais, aos 25, 20 ou 15 anos de atividades. A idade mínima para eles, se aprovada a reforma, seria respectivamente 60, 58 ou 55 anos de idade.


Sempre vale observar pelo mais radical: João iniciou sua carreira como mineiro de subsolo aos 25 anos de idade (talvez um pouco mais cedo), logo, após 15 anos de atividade com muito desgaste físico, terá 40 anos de idade, devendo continuar trabalhando por mais 15 para atingir a idade mínima. Será que estará vivo até lá?!


A reforma previdenciária pretendida é um grande "saco de maldades" que deve ser desvendado.


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