Inventaram idade mínima para Aposentadoria Especial

Entenda como ficou a Aposentadoria Especial com a EC 103/2019.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  16/12/19  -  09:00

A Aposentadoria Especial surgiu em 1960, com a Lei Orgânica da Previdência Social, LOPS, e é uma espécie de aposentadoria por tempo de serviço, com sua diminuição para 25, 20 ou 15 anos, em razão das condições de trabalho insalubres, periculosas ou penosas. Depois de mais de vinte anos de luta, o neoliberalismo conseguiu acabar com a Aposentadoria por Tempo de Serviço ou de Contribuição. Praticamente a mesma coisa acontece com a Aposentadoria Especial.


A EC 103/2019, em sua regra de transição "até que a lei disponha", determinou a idade mínima de 55 anos para a atividade especial que exija 15 anos de exposição, 58 quando a exigência for 20 e 60 anos para quem teria a exposição mínima de 25 anos.


Vale lembrar que a exigência de 15 anos de trabalho é apenas para mineiros de subsolo, 20 anos para mineiros de superfície e 25 anos para a grande maioria das atividades com exposição aos agentes nocivos.


Assim, pelas novas regras, o trabalhador exposto a ruídos acima de 85 decibéis, calor, produtos químicos, agentes de risco e tudo o mais, poderá se aposentar com 60 anos de idade - ao invés de 65 - além do mínimo de 25 anos de exposição aos agentes nocivos. Para os mineiros de subsolo, além dos 15 anos de exposição, exige-se 55 anos de idade. Mesmo que o trabalho nos porões das minas só tenha começado aos 20 anos de idade, até atingir a idade mínima teria trabalhado mais do que o dobro do exigido. E para atingir 100% da média no cálculo, teria que ter os 35 anos de contribuição. Para as outras aposentadorias, aos 65 anos de idade, ou 60 ou 58, 100% da média exigiria 40 anos de contribuição.


Esta norma é válida para os que ingressaram nos regimes previdenciários a partir da EC 103, 13/11/2019, e até que uma lei complementar discipline a matéria. Sobre a Aposentadoria Especial temos muito a debater.


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