Imposto sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Com o represamento de quase dois milhões de processos administrativos no INSS, muitos benefícios serão concedidos com muito atraso, acumulando ganhos. Cabe Imposto de Renda (IR) sobre o montante?

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  03/02/20  -  10:05

Uma grande dúvida ronda os que aguardam a concessão de aposentadorias, pensões e outros benefícios: com a acumulação de rendimentos que deverão ser pagos de uma só vez, incide Imposto de Renda calculado sobre o total?


É uma briga bastante antiga, mas a Receita Federal sabe muito bem como deve calcular o Imposto sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). A lide começou quando, em ações judiciais, na grande maioria previdenciárias, ocorria a cobrança indevida de imposto sobre o total. Ora, se o INSS tivesse pago mensalmente o que devia, o IR, se houvesse, seria sempre menor. Assim, cabia uma nova ação judicial contra a União, cobrando a devolução do imposto indevido.


Ocorre que tal briga já foi resolvida. Existe agora o cálculo do Imposto sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observando o que seria devido mensalmente, se tivesse acontecido o correto pagamento. Em uma boa parte das vezes o aposentado ou pensionista estaria isento. Na declaração de Imposto de Renda consta o RRA para declarar e inclusive receber de volta imposto que possa ter sido cobrado a mais.


Atualmente os descontos que se fazem na fonte nas ações judiciais são calculados pelo RRA, e dificilmente acontecem erros. Portanto, o INSS (a Receita Federal) tem pleno conhecimento de como deve (se deve) descontar Imposto de Renda na fonte em pagamentos acumulados. Senão seria lucro sobre a própria torpeza.


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