A proposta governamental - até o presente momento não apresentada por escrito - aponta a "idade mínima para aposentadoria" alcançando 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com a transição em 12 anos, elevando 6 meses a cada ano. Conforme este colunista já cansou de dizer, isto representa o fim da aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres) e ainda o aumento de 2 anos na exigência da aposentadoria por idade para as mulheres.
A aposentadoria por idade exige 65 anos para os homens e 60 para as mulheres; a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição apresentada em 1998 era 60 anos para os homens e 55 para as mulheres e foi aprovada para os servidores públicos mas não para o Regime Geral (INSS). Em troca veio o Fator Previdenciário (FP), reduzindo o valor dos benefícios.
Em 2015 admitiu-se a somatória, tempo de contribuição e idade, em 95 para os homens e 85 para as mulheres, isentando da aplicação do FP. Seria o tempo mínimo (35/30) de contribuição somado à idade (60/55), cada ano a mais de contribuição reduzindo na idade. Importante observar que na própria lei foi instituído o aumento (atualmente 96/86) de um ponto a cada dois anos, alcançando, em 2027, 100/90. Sendo o mínimo para esta modalidade de aposentadoria, por tempo de contribuição, em 35/30, a idade mínima na somatória chegará a 65/60, a mesma exigência da aposentadoria por idade. Portanto, naquele ano, a aposentadoria por tempo de contribuição restará somente com o FP, reduzindo cada vez mais o valor do benefício, com o aumento anual da expectativa de sobrevida, divisor da sua fórmula.
No "balão de ensaio" que circula por aí, a maldade da "idade mínima", ainda especialmente para as mulheres, esconde as maiores gravidades, como a desconstitucionalização das regras do Regime Geral de Previdência Social e dos Regimes Próprios dos servidores públicos, além do novo "sistema de capitalização", que só vai agradar às grandes multinacionais financeiras.