Existem algumas revisões de aposentadorias

Além de erros comprovados que suscitem correções judiciais das aposentadorias, existem algumas teses de revisão que merecem atenção, sempre observando a decadência após dez anos da concessão do benefício

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  11/02/21  -  09:10
A regra anterior permitia que a caracterização do tempo especial fosse automática
A regra anterior permitia que a caracterização do tempo especial fosse automática   Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nem todas as incongruências que observamos em concessões (ou negativas), cálculos e manutenção de benefícios, se conseguem resolver nos tribunais. Haja vista a defasagem que se vai acumulando nas aposentadorias e pensões, com o STF declarando que nem existe. E nem todas as teses jurídicas que circulam, algumas inclusive corretas, têm aceitação pelos tribunais. Portanto, não basta a vontade de revisar a aposentadoria, é preciso ter proposta, com base nos fatos e no direito, além de, infelizmente, observar a decadência se passados dez anos da concessão do benefício.


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Algumas boas teses merecem atenção, como a sobre a média das contribuições da vida toda. A Lei 9.876, de 1999, determinou a substituição da base de cálculo dos benefícios, no lugar da média dos últimos 36 salários, passou a ser a dos maiores salários que representem 80% de “todo o período contributivo”. Existe ainda a norma de transição dispondo para os já segurados do INSS o “período contributivo desde a competência julho de 1994”. A competência julho de 1994 é exatamente o começo do Real, e, na grande maioria das vezes, é o melhor cálculo para os segurados; porém, nem sempre. Existem trabalhadores que se aposentaram pela tal média, tendo contribuições mais altas antes.


Regras de transição existem para garantir, nas alterações do Seguro Social, a mudança menos ruim para quem já é segurado. Portanto, sendo menos benéfica, a regra de transição não deve ser aplicada. É claro que o INSS não acha isso.


Essa é uma das revisões de aposentadorias, mas não valerá para todo mundo. Não basta a vontade do aposentado ou pensionista para melhorar seu benefício; será necessário calcular a média dos maiores salários que representem 80% de todo o período contributivo, comprovando ser maior do que média utilizada nos cálculos, a partir da competência julho de 1994. Foi muito boa a aceitação pelos tribunais, inclusive no STJ; aguarda-se a posição do STF.


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