Entenda o imposto sobre precatórios

A incidência de Imposto de Renda sobre os valores pagos pelo INSS em ações judiciais, é calculada como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  09/07/20  -  18:17
Atualizado em 09/07/20 - 18:25

Antigamente, a Receita Federal queria, como se diz, fazer lucro com a própria torpeza. O INSS deixava de pagar benefícios ou os pagava a menor, era condenado a quitar os atrasados em ação ajuizada pelo trabalhador, e sobre o montante acumulado ainda queriam cobrar impostos. O segurado deixava de receber mensalmente o que lhe era devido, e, com o valor acumulado recebido ao final, perdia um pedaço no imposto de renda, como se tivesse recebido uma “herança” ou uma “doação”.


Durante muito tempo tal cobrança era motivo de uma nova ação judicial, buscando o imposto indevido e que passou a ter jurisprudência favorável. Até que a lei dispôs a cobrança do imposto sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).


O cálculo de RRA consiste em buscar o imposto que seria devido se o benefício fosse pago corretamente no seu mês. Assim, o valor total recebido é devidamente distribuído pelos meses em que deveria ser pago e, havendo imposto que seria cobrado, é somado para o devido desconto.


É por isso que muitas vezes, com a demora excessiva do processo, o valor a ser recebido é razoavelmente alto e o imposto cobrado é reduzido, e, em algumas vezes, nem existe.


Quando o resultado da ação judicial é um crédito superior a 60 salários mínimos, o pagamento se faz através de ofícios precatórios a serem quitados no ano seguinte. Nesse início do mês de julho o INSS quitou os precatórios do ano. Sendo valores mais altos, é importante observar a cobrança dos impostos; devem ser calculados como Rendimentos Recebidos Acumuladamente, destacando o número de meses a que o cálculo se refere. O imposto devido é cobrado na fonte, com os cálculos representando o que seria devido se o benefício tivesse sido pago mensalmente na forma correta.


Importante lembrar do valor recebido, na declaração de imposto de renda no ano seguinte. O imposto devido já foi pago, mas, se deixar de declarar, cairá na chamada “malha fina”.


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