Se no ano passado você recebeu uma "bolada" em ação judicial contra o INSS, tem que declarar no Imposto de Renda (IR). Existem alguma particularidades, mas o principal é que o imposto a ser pago deve corresponder ao que seria devido se o INSS tivesse pago corretamente, em cada mês.
Um bom exemplo é a aposentadoria que foi negada administrativamente, mas conquistada judicialmente após 5 anos de lide. Houve um tempo em que a Receita Federal queria cobrar o imposto sobre o total de uma vez só, na maior parte das vezes em 27,5% sobre tudo. Ora, se o INSS tivesse pago o benefício mês a mês, o IR, se houvesse, não seria tão grande.
Atualmente existe na Declaração o campo próprio para Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com o imposto calculado com a devida divisão pelos meses que o cálculo representa.
Portanto, o valor recebido em uma ação judicial contra o INSS deve ser declarado para o cálculo do Imposto de Renda, porém, em RRA. Quem efetuou o pagamento foi o banco (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) representando o INSS, com seu devido CNPJ, e é preciso apresentar o total recebido, o IR recolhido na fonte (se houve) e o número de meses presentes no cálculo do valor recebido.
Com declaração corretamente preenchida não haverá imposto a ser pago sobre o valor recebido na ação judicial, porque o que poderia haver já foi recolhido na fonte.