Entenda a somatória idade e tempo de contribuição nas novas regras

A somatória idade e tempo de contribuição, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto nos regimes próprios dos servidores públicos, servia para reduzir maldades. Agora representa exigência.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  05/12/19  -  08:47

Em 1998, a EC 20 conseguiu impor idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição dos servidores públicos, 60 anos com 35 de contribuição para os homens e 55 com 30 para as mulheres. Para o INSS a idade mínima não foi aprovada, mas veio o Fator Previdenciário (FP), em 1999, com a fórmula levando em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida segundo tabela do IBGE.


Para os servidores públicos, a EC 47, em 2005, dispôs a compensação da idade que falta com mais tempo de contribuição. Assim, com 35 e 30 anos de contribuição (homens e mulheres), cada ano a mais representava um ano a menos na idade necessária (60 e 55). Portanto, valia a somatória 95 para os homens e 85 para as mulheres. Para os filiados ao INSS, apenas em 2015 a somatória livrou aposentadorias da redução feita pelo FP. Porém, começou em 95/85, mas com aumentos a cada dois anos; atualmente era 96/86. Assim, para os servidores públicos e para os trabalhadores vinculados ao INSS, a somatória era uma opção, e sempre mais favorável.


Pelas regras de transição da EC 103, a soma idade e tempo de contribuição passa a ser exigência para a concessão da aposentadoria; inicia em 96/86, com o acréscimo de um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 105 e 100.


Para os servidores públicos, que tinham duas obrigações a completar, o tempo de contribuição e a idade, passam a ter a somatória também como exigência. Para os vinculados ao INSS, que podiam se aposentar com qualquer idade, homens com 35 anos de contribução e mulheres com 30, agora terão mais uma exigência: ou idade mínima começando em 61 anos para os homens e 56 para as mulheres, ou a somatória 96/86, ambas com aumentos já a partir do ano que vem.


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