Entenda a judicialização dos benefícios previdenciários

As derrotas do INSS nos tribunais são clara prova de que a autarquia está funcionando ao contrário. Nada se espera de um governo que se vangloria de mais negar benefícios do que concedê-los

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  18/06/20  -  11:13
Atualizado em 18/06/20 - 11:29

O desmonte da autarquia previdenciária se demonstra, com todas as consequências, a partir das exigências decorrentes da pandemia. Provando a incompetência e maldade, cumularam quase dois milhões de processos administrativos, aguardando decisão, e agora anunciam, e com orgulho, que mais negaram benefícios do que concederam. Uma boa parte vai ajuizar a devida ação, cada vez mais judicializando os benefícios previdenciários.


As aposentadorias especiais, resolvidas judicialmente, foram objeto de muitos textos nessa coluna, mas agora o INSS nega tudo: nega pensão por morte alegando falta de prova da dependência econômica quando a lei nem exige; recusa-se a conceder auxílio-doença, após ter pago um salário mínimo uma vez, sem efetuar perícia médica; efetua a contagem de forma incorreta, negando aposentadoria por tempo de contribuição, e, para a expedição de uma simples Certidão de Tempo de Contribuição, leva dois anos e apresenta resultado errado. Equívocos propositais conduziram ao caos que ora se apresenta.


Valendo lembrar os “arrastões”, pericial e analítico, cassando aposentadoria por invalidez de trabalhadores que continuam absolutamente incapacitados, física, laboral e socialmente. Da mesma forma, estão cassando benefícios assistenciais, vitimando os que mais precisam e menos condições têm para se defender.


Quem milita há algum tempo na área previdenciária ficou bastante assustado com os resultados do desmonte, especialmente a partir de 2016. No meio da pandemia, com relatórios comemorativos dos óbitos, o INSS está absolutamente desumanizado, aproveitando a quarentena para transformar os segurados em apenas números, especialmente entre contribuições e benefícios.


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