Entenda a diferença entre Previdência Social e previdência privada

A proposta que gerou a EC 103, de 13/11/2019, trazia como maior perversidade a privatização do nosso sistema previdenciário

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  25/06/20  -  16:01
Atualizado em 25/06/20 - 16:43
O novo decreto consolida alterações realizadas na legislação dos últimos dez anos
O novo decreto consolida alterações realizadas na legislação dos últimos dez anos   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

O sistema implantado no Chile durante a ditadura de Pinochet levou aquele país a um caos social bem exposto no ano passado, com o alto número de suicídios entre os idosos. Pois exatamente essa seria a opção proposta inicialmente na emenda constitucional, transferindo uma fortuna incalculável para o sistema financeiro. Enquanto em todo o mundo os países que fizeram tal privatização sofreram graves problemas sociais e optam pelo retorno ao regime público, aqui a pretensão era a entrega do Seguro Social dos trabalhadores, com uma história de quase cem anos, ao capital.


Alguns tecnocratas malformados não conseguem compreender as diferenças entre Previdência Social e a previdência privada. A primeira é pública, social, compulsória, obrigatória para todos os trabalhadores, institucional, enquanto a privada é contratual, facultativa, complementar.


Os Seguros Sociais em todo o mundo (nos países em que existem, é claro) são regimes de repartição, com as contribuições dos trabalhadores que estão em atividade cobrindo os benefícios dos inativos. É importante notar que o INSS oferece benefícios programados, voluntários, como as aposentadorias por tempo de contribuição ou por idade, e os que decorrem de sinistros, invalidez ou morte, imprevisíveis. O neoliberalismo conseguiu alterar bastante a nossa Previdência, impondo a buscado “equilíbrio financeiro e atuarial”, e o atual desgoverno reduziu o antigo Ministério da Previdência Social a uma simples Secretaria da Previdência, sem nem o Social no nome.


Os regimes das previdências privadas são de capitalização, coletiva ou individual, mas gerando o suficiente para o pagamento dos benefícios futuros. O que se oferece no momento, seja no sistema financeiro seja nos fundos de pensão, são Planos de Contribuição Definida, onde o benefício só estará definido quando for recebido, resultado, costumeiramente, de um fundo constituído dividido pela expectativa de sobrevida do beneficiário.


Nos casos de incapacidade, invalidez ou morte, nenhum desses Planos de Contribuição Definida oferece benefício de prestação mensal continuada como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.


Portanto, privatizar a Previdência Social, como era a pretensão do ano passado, seria um golpe mortal na economia nacional. O sistema chileno, além de deixar de fora muitos trabalhadores, paga à maioria dos seus aposentados por volta da metade do salário mínimo vigente em seu país.


A previdência privada – pelos fundos de pensão em grandes empresas e em associações nacionais, ou pelo sistema financeiro – é muito importante para o desenvolvimento econômico, porém deve ser dirigida aos que ganham acima do limite máximo do INSS, atualmente um pouco mais do que 6 mil reais. Assim, deve ser complemento do que paga o Regime Geral, para que os segurados possam se aposentar de verdade, parar de trabalhar, abrir vagas no mercado de trabalho, e gastar seus benefícios com viagens e diversões, criando empregos e distribuindo renda.


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