Entenda a diferença entre Assistência Social e Previdência Social

A Previdência Social brasileira tem sua origem no Seguro Social alemão, tripartite, sustentado pelas contribuições do empregador, do empregado e do Estado.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  04/11/19  -  09:00

Assistência Social é obrigação do Estado, devendo ter seu custeio dos tributos indiretos, impostos que se pagam o tempo todo. Já a Previdência Social é dirigida aos que contribuem, a grande maioria através de relações de trabalho formais, seja por contrato de trabalho, emprego, seja por prestação de serviços à pessoa jurídica. A Previdência Social brasileira se consolidou com a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), em 1960, dispondo que em cada contrato de trabalho o patrão contribuiria com 8% do salário, o trabalhador com mais 8% da mesma base e o Estado também participaria com seus 8% do valor do salário.


Portanto, diferentemente do que diz o atual governo (e infelizmente muita gente acredita) o Estado não subsidia aposentadoria de ninguém; na realidade, é devedor enquanto terceira parte e deve muito mais ainda quando participa diretamente da relação de trabalho, em relação aos servidores públicos. Não é a toa que retiraram o Social, denominando o órgão governamental apenas como Secretaria da Previdência. Quem estudar a matéria com algum afinco, entenderá que a Previdência Social, Seguro Social dos Trabalhadores, é uma obrigação do Estado moderno, na organização e inclusive no custeio. Assistência Social é obrigação da Estado com quem precisa, quem não consegue contribuir, mas a Previdência, mesmo com contribuições, também é obrigação do Estado, que deveria pagar sua parte.


Conforme bem demonstraram cálculos da UNICAMP desmascarando as lorotas sobre déficit previdenciário, as aposentadorias por tempo de contribuição se pagam mesmo sem a participação do Estado, enquanto parcela das aposentadorias por idade, no valor de um salário mínimo com o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, estaria garantida com o superávit existente. E sem contar com a obrigatória participação do Estado.


As garantias trabalhistas, a Justiça do Trabalho e o Seguro Social dos Trabalhadores foram criadas para regulamentar as relações entre capital e trabalho, sempre em defesa dos hipossuficientes. Quem aposta no fim das garantias, prefere o aumento da miséria e não qualquer crescimento econômico. Nem preciso mais apontar o Chile como exemplo do que não se deve fazer.


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