E ainda vão piorar as pensões por morte

A última tabela do IBGE, da expectativa de sobrevida, além de reduzir aposentadorias através do Fator Previdenciário, como comentamos algumas vezes, também piorou as pensões por morte

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  07/01/21  -  09:18

Durante muito tempo a tecnocracia moralista cismou de apontar as chamadas “jovens viúvas” como responsáveis pelo rombo na Previdência Social. Seriam jovenzinhas levadas por advogados inescrupulosos para casarem com doentes terminais e ficarem com as pensões. Ridículas afirmações de frustrados operadores e nunca comprovadas. Acontece que esse tipo de mentira “pegou”, e em 2015, no Governo Dilma, foi instituída uma tabelinha de períodos para o recebimento do benefício, de acordo com a idade do(a) pensionista, por ocasião do falecimento do(a) segurado(a).


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Logo de cara, as exigências são o mínimo de 18 contribuições do segurado e de 24 meses de casado ou em união estável. Para a lei não ser flagrantemente inconstitucional, o(a) viúvo(a) que não preencher os requisitos receberá a pensão por longos 4 meses. Quem completou, receberá a pensão por um período tabelado de acordo com a idade que tinha no falecimento do segurado. Assim, com menos de 21 anos, o(a) pensionista receberia o benefício por 3 anos; de 21 a 26, por 6; de 27 a 29, por 10 anos; entre 30 e 40 anos de idade, pelo período de 15 anos; de 41 a 43, 20 anos; sendo a pensão vitalícia apenas para quem fica viúvo(a) com 44 anos de idade ou mais.


Para quem quiser conferir, está lá, na Lei 8.213/1991, com as alterações da Lei 13.135/2015, em seu artigo 77, inciso V, alínea “c”. E, para completar a maldade, o § 2º-B, dispõe que, passados pelo menos três anos, quando a expectativa de sobrevida medida pelo IBGE alcançar um aumento que represente um ano inteiro, a tabela pode ser refeita através de portaria ministerial.


Pois no dia 29 de dezembro de 2020, a Portaria ME 424, assim fez. Bastou acrescentar um ano na idade exigida para cada período: até 22 anos de idade, receberá a pensão por 3 anos, e a pensão vitalícia exige o mínimo de 45 anos. E sempre valendo lembrar que a pensão por morte atualmente paga 50% da aposentadoria do(a) falecido(a), com mais 10% para cada dependente.


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