O SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho), cobrado sobre a folha de pagamentos, é calculado com o RAT (Risco de Acidentes do Trabalho), 1%, 2% ou 3%, multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Proteção), o que pode significar a metade ou até o dobro, de acordo com as condições do empregador. Parece justo, quem tem mais acidentes do trabalho ou doenças laborais deve pagar mais no Seguro; porém, também incentiva o mau patrão a esconder o que acontece em sua empresa.
Conforme eu disse na última segunda-feira, a equiparação dos benefícios acidentários e comuns ainda ajudou mais o empregador que oculta seus acidentes e, especialmente, as doenças profissionais ou do trabalho. Pode ser que a reforma recoloque os benefícios em valores diferenciados, com o acidentário mais favorável, mas querem tirar as ações da Justiça Estadual, prejudicando os trabalhadores de imediato.
O pior de tudo já está determinado em nossa Constituição desde a EC 20/1998. O artigo 201, §10, dispõe que uma "lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado", ou seja, querem privatizar o Seguro de Acidentes do Trabalho, passando uma grande fortuna para os bancos e financeiras. E esta lei ainda não aconteceu.
A "concorrência" parece piada. Em seguro tabelado por lei não existe concorrência. O saudoso Mestre Anníbal Fernandes nos contava que antigamente, quando o SAT era privado, os Institutos que já representavam a Previdência Pública eram obrigados a aceitar seguros que as instituições financeiras recusavam, como, por exemplo, das pedreiras que trabalhavam com dinamite. Para as seguradoras privadas ficarão as melhores carnes, e para o INSS restarão apenas alguns pescoços.