DIEESE analisa o substitutivo da PEC 006/2019

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos elaborou uma Nota Técnica sobre substitutivo da reforma previdenciária, merecendo uma boa atenção.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  24/06/19  -  09:00

O DIEESE apresentou neste mês uma Nota Tecnica analisando o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Samuel Moreira, e os nossos posts, especialmente os três últimos, apresentam bastante concordância.


O maior acerto do substitutivo foi, sem qualquer dúvida, a retirada da fraudulenta proposta de um regime de capitalização, modalidade contribuição definida, apelidada de nova previdência. Porém, serviçais dos grande bancos ainda vão insistir. Sobre a desconstitucionalização, conforme falamos na semana passada, ainda resiste. Enquanto os servidores públicos dos estados e municípios ficam de fora desta reforma, resta uma boa desculpa para a retirada das normas da Constituição, passando a ser objeto de leis infraconstitucionais, complementares ou ordinárias, federais, estaduais ou municipais. O DIEESE analisa muito bem a manutenção da desconstitucionalização, valendo lembrar nosso últimos texto.


A Nota Técnica aponta muito bem a mudança no conceito de Seguridade Social, que vem ocorrendo desde a EC 20/1998. O relator avança em majoração das contribuições dos bancos, mas aumenta também o que se desconta dos trabalhadores. Porém, quando se fala em orçamento da Previdência Social, a partir das contribuições, é preciso lembrar que o sistema deveria ser tripartite, com participação efetiva dos trabalhadores, dos empregadores e da União, que ao invés de colocar dinheiro, retira.


O Boletim do DIEESE também aponta a manutenção do saco de maldades, especialmente quanto aos cálculos das aposentadorias e pensões, além das exigências e restrições. Conforme este colunista afirmou, não podemos nos iludir, restam muitas perversidades a ser combatidas.


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