Diferentemente do que propagandeiam os governistas, em nada a reforma da Previdência Social ataca privilégios. Mesmo vencida a privatização pretendida com o texto original, a tal "capitalização", as maldades estão presentes nos cálculos e restrições nas aposentadorias e pensões por morte.
Começa na base de cálculo, a média das contribuições. Até 1999, a média se fazia pelas 36 últimas contribuições, conforme o texto original da Constituição Cidadã, na busca de garantir ao segurado condições próximas a que tinha em atividade. Atualmente calcula-se a média pelos maiores salários que representem 80% de todos desde julho de 1994. Evidente que quanto maior o número de parcelas da média, pior para os trabalhadores, com todas as dificuldades, idas e vindas, em sua vida laboral. Pois a proposta dos reformistas é que a média se faça com todas as contribuições que foram feitas, sem nem retirar os menores até 20% do total.
Além disso, a proposta é que todas as aposentadorias, por idade ou por invalidez, serão pagas em 60% da média de todas as contribuições para quem tiver até 20 anos de contribuição. Somente a partir de então, cada ano a mais valerá 2%.
A aposentadoria por idade, atualmente, se calcula em 70% da média, com mais 1% para cada ano de contribuição; como o mínimo é 15 anos de contribuição, o menor cálculo será em 85% da média, com o piso em um salário mínimo.
E a aposentadoria por invalidez, pela lei de 1991, mais coerente, seria paga em 80% da média, com mais 1% para cada ano de contribuição; com um ano de contribuição, o valor seria em 81% da média. Lembrando que o INSS atende trabalhadores que ganham entre um e um pouco mais de cinco salários mínimos, nenhuma fortuna.
Enquanto o colunista apresentava a presente análise, seguia a votação na Câmara dos Deputados. Voltaremos bastante aos temas.