Como poderá ficar a Advocacia Previdenciária

Nesta última terça-feira, 14 da maio, este colunista esteve no Sindicato dos Advogados, em São Paulo, expondo para uma platéia de jovens advogados sobre o futuro da especialidade.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  16/05/19  -  11:00

Sem dúvida a PEC 006/2019 é uma grave ameaça aos colegas que atuam no Direito Previdenciário. A substituição do Regime de Repartição por Capitalização conforme já demonstrei muitas vezes neste espaço, significa a extinção do nosso Seguro Social e, por consequência, também da advocacia especializada.


A Previdência Social brasileira tem uma história quase secular. Inicia com as Caixas de Previdência dos ferroviários, em 1923, passa pelos Institutos de Aposentadoria e Pensões por categoria, alcançando o INPS em 1967. Mesmo com todos os arbítrios da ditadura militar, a Previdência Social se firma em nosso país, passando o Direito Previdenciário a ser uma especialidade.


Entre o fim do regime militar, em 1985 e a promulgação da Constituição Cidadã, em 1988, o Direito Previdenciário adquiriu maior importância, nos escritórios e nas universidades.


A partir de 1994, acompanhando o resto do mundo, o Brasil começou a redução dos Direitos Sociais. Igualou os benefícios por acidentes do trabalho aos comuns e impôs maiores exigências para a aposentadoria especial. Depois vieram as emendas constitucionais em 1998 e em 2003, além da redução de diretos, por exemplo, no auxílio-doença e na pensão por morte.


Com os retrocessos neoliberais, a Advocacia Previdenciária tem seu aprimoramento enquanto especialidade, inclusive com muitos enfrentamentos nos tribunais.


A desconstitucionalização das regras previdenciárias pela PEC 006/2019 é uma grande violência contra o Direito Previdenciário e a "Nova Previdência" proposta através da capitalização, "modalidade contribuição definida", de Social não teria nada, nem mesmo o nome.


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