Como ficou a reforma previdenciária dos servidores públicos

Mais cedo ou mais tarde, a violência da Emenda Constitucional 103, de 13/11/2019, vai valer para todos os servidores públicos, inclusive dos estados e municípios

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  30/04/20  -  11:05

Na EC 103/2019, aprovada no fim do ano passado, os servidores públicos estaduais e municipais ficaram de fora da reforma por uma jogada política que não deu certo. A tentativa era levar governadores e prefeitos à defesa da reforma que se fazia; então, num primeiro momento, ficaria valendo apenas para os servidores federais; e assim ficou o texto que saiu da Câmara de Deputados para o Senado.


Como uma alteração devolveria o texto à Câmara, o Senado aprovou como veio e inventou uma PEC paralela, tramitando em separado, para recolocar todos os servidores no mesmo patamar.


A PEC paralela, elaborada no Senado e agora tramitando na Câmara, dispõe a obrigação de cada governador encaminhar seu projeto à Assembleia Legislativa, e, aprovado, arrastaria junto todos os municípios, com exceção daqueles cujo prefeito encaminhasse algo diferente para sua Câmara de Vereadores.


Não prestou, os governadores e prefeitos mais apressadinhos, como os do Estado de São Paulo e do Município de Santos, ao invés de aguardar a aprovação da PEC paralela já encaminharam e aprovaram seus projetos, sem diferenças em relação às normas federais.


A maldade já estava definida, desde o aumento radical das contribuições até o desmonte dos benefícios e de seus cálculos. Entre outras perversidades consta a cumulação de benefícios, por exemplo aposentadoria e pensão por morte, garantindo a integridade apenas do maior e o fatiamento do outro reduzindo radicalmente o seu valor.


Instrumento jurídico que perdeu sua segurança são as normas de transição. Os servidores públicos tiveram as regras definidas pela EC 20/1998 deformadas pela EC 41/2003 e novamente na EC 103/2019. Ora, regras de transição são garantias mínimas para quem “já estava no jogo”.


E nos dois casos de governos apressadinhos, do Estado de São Paulo e de Santos, o processo legislativo foi atropelado, sem qualquer debate democrático. A reforma do Estado de São Paulo ainda foi suspensa por uma liminar do desembargador Antonio Carlos Malheiros, em uma ação ajuizada pela deputada Professora Bebel, mas a liminar já foi cassada pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Infelizmente ao final fica o debate vazio sobre quando a violência começa a valer.


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