Como ficou a Previdência Social para os servidores públicos

Emenda Constitucional 103, em 13/11/2019, que tramitou com uma boa bagunça, teria deixado de fora da reforma previdenciária os servidores públicos estaduais e municipais

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  12/03/20  -  10:05

Quando a Emenda Constitucional 103/2019 ainda tramitava na Câmara dos Deputados, algum tecnocrata teve a baita ideia de retirar os servidores públicos estaduais e municipais do texto, esperando que governadores e prefeitos pressionassem os deputados de suas regiões para reincluir seus funcionários na reforma redutora de direitos e ampliadora de contribuições.


Evidente que não deu certo, a incompetência política do atual desgoverno é total e proposital. Então inventaram a PEC paralela, nº 133/2019, a partir do Senado, dispondo que os governadores dos Estados apresentariam seus projetos nas Assembleias Legislativas e, com sua aprovação, os municípios estariam inclusos automaticamente, com exceção quando os prefeitos, descontentes, apresentassem e aprovassem projetos próprios para a Previdência de seus funcionários. Sempre obedecendo às mesmas bases presentes na EC 103 para os federais.


Enquanto a PEC paralela tramita sem muita pressa (já chegou na Câmara), prefeitos e governadores a desprezaram. O de Santos já aprovou sua reforma no final do ano passado, com todas as maldades, e agora foi o Estado de São Paulo. A Emenda Constitucional 49 e a Lei Complementar 1354, ambas publicadas em 06 de março de 2020, alteraram substancialmente o Regime Próprio dos servidores do Estado de São Paulo.


Acabou a aposentadoria por tempo de contribuição – os servidores públicos já tinham idade mínima, 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, desde a EC 20, de 15/12/1998 –, restando a por idade, 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Reduzem os benefícios e pioram os cálculos, com regras de transição tirânicas e ainda excedendo nos aumentos das contribuições.


Voltaremos ao tema.


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