Como ficou a Aposentadoria por Idade

Com a EC 103/2019 o que restou de benefício voluntário foi a aposentadoria por idade, 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  28/11/19  -  10:00

Talvez a principal vitória da globalização e do neoliberalismo, após mais de 20 anos de combate, tenha sido a extição da aposentadoria por tempo de contribuição, outrora chamada por tempo de serviço. Restou como opção voluntária a Aposentdoria por Idade. A especial - em razão das condições de trabalho insalubres, periculosas ou penosas - ficou restrita às reduções da idade e será objeto de muitas colunas.


Até a promulgação da EC 103, em 13/11/2019, a aposentadoria por idade era direito do trabalhador aos 65 anos e da trabalhadora aos 60, tendo o mínimo de 15 anos de contribuição. O cálculo se fazia em 70% da média dos maiores salários que representassem 80% de todos desde julho de 1994; ou seja, se a carência era 15 anos, o mínimo seria 85% da média.


Com as novas regras, a Constituição determina a aposentadoria por idade aos 65 anos para os homens e aos 62 para as mulheres, com o tempo mínimo de contribuições disposto na lei. A regra de transição para as mulheres já inscritas mantém a idade em 60 anos determinando que a partir de janeiro de 2020 tal idade será acrescida de 6 meses a cada ano, atingindo 62 anos em 2023. Para os que já estão inscritos no INSS a carência continuará 15 anos, mas quem estiver ingressando agora terá a carência para as mulheres mantida em 15 anos, mas para os homens ficou determinado 20 anos. Existe uma promessa de recuo na PEC paralela que ainda tramita no Congresso.


Porém, nos cãlculos a violência não é pequena. Conforme esse colunista repetiu bastante, a base agora é a média de todas as contribuições, sem nem mesmo retirar as menorzinhas que sejam 20%. E além disso, quem tiver até 20 anos de contribuição terá direito a 60% da média, valendo 2% cada ano a partir daí. Traduzindo, quem teria direito a 85% a 90% agora receberá 60% da média prejudicada, e para alcançar 100% deverá ter contribuído por 40 anos. Importante observar que o cálculo e o período de carência são objeto de leis complementares ou ordinárias e não do Diploma Máximo.


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