Como ficaram os benefícios por Acidentes do Trabalho

O Seguro de Acidentes do Trabalho tem uma importante história em nosso país, sofrendo graves retrocessos em 1995.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  09/12/19  -  09:00

O Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) tem, no Brasil, uma história de lutas e conquistas. Desde a Lei de 1919 até o monopólio estatal do Seguro, em 1967. É uma obrigação patronal, com base no Risco de Acidentes do Trabalho (RAT) e no Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O RAT, 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento, é multiplicado pelo FAP com o resultado podendo ser desde a metade até o dobro do RAT. O RAT é definido pelo Ministério do Trabalho e o FAP se relaciona com o número de acidentes do trabalho e doenças laborais que ocorrem na empresa.


Desde 1995 os benefícios acidentários deixaram de ter cálculos diferentes dos que decorrem de acidentes ou doenças comuns. Sem ser de valor mais favorável, reduziram-se consideravelmente as ações judiciais por acidentes do trabalho. Se a aposentadoria por invalidez paga a mesma coisa, qual seria o interesse processual? Não é à toa que aqui em Santos havia duas varas estaduais especializadas na matéria e atualmente só temos uma. Assim, os benefícios decorrentes de sinistros, incapacidade temporária, invalidez ou morte, passaram a ter o mesmo valor. E para as empresas interessa reduzir o número de acidentes, mesmo que por fraude, para reduzir o que pagam no SAT.


Agora, com a EC 103/2019, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte passaram a ter cálculos tenebrosos, em 60% da média para quem tiver até 20 anos de contribuição, com cada ano a mais somando 2%. Porém, benefícios decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças laborais pagam 100% da média, independentemente do tempo de contribuição.


Depois de 25 anos de redução na aplicação do Direito Infortunístico, pode retornar o interesse processual. Ou pode ser tarde demais. E ainda querem privatizar o SAT.


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