Como ficará a Advocacia Previdenciária

Com a última reforma constitucional, e a pandemia, é importante analisar como se desenvolverá a Advocacia Previdenciária.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  22/06/20  -  12:13

Como o colunista comentou bastante a judicialização dos benefícios do INSS, fica também necessário destacar esta especialização do Direito. É uma área jurídica específica, exigindo algum conhecimento próprio; o Direito Previdenciário é primo-irmão do Direito do Trabalho, da família Direito Social. Alguns mal-intencionados tentam equipará-lo ao Direito Tributário, focando como se a importância estivesse apenas nas contribuições. Não é o caso dos especialistas em benefícios, que advogamos para trabalhadores.


Se por um lado, as reformas desde 1998 tentaram reduzir as conquistas da Seguridade Social, especialmente da Previdência, por outro, a pandemia demonstra os erros da política neoliberal e a necessidade de Saúde e Assistência Social conforme ficou estabelecido na Constituição Cidadã em 1988.


O Direito positivo, escrito, é sempre fruto de contradições que se busca resolver, mas o Direito Social é ainda mais específico, cresce e se valoriza quanto melhor a organização dos trabalhadores e sua atuação. Provém da contenda entre capital e trabalho, como se conseguisse apaziguar as relações. Em tempos neoliberais, reduziram os direitos dos trabalhadores em todas as formas. Em razão das reformas, de imediato, o trabalho da Advocacia Previdenciária cresce, com dúvidas, interpretações e ações que surgirão; porém, o triunfo dos reformistas seria exatamente a redução do Direito e, consequentemente, de sua aplicação.


Nas últimas três décadas, a Advocacia Previdenciária exigiu estudos, acompanhando as alterações legislativas, não apenas na Carta Magna, as interpretações, principalmente das autarquias, a doutrina e a jurisprudência. O surgimento de ações coletivas ou individuais plúrimas foi contido com ações civis públicas, medidas provisórias em casos de derrota iminente do governo, e, por fim, os julgamentos do STF com repercussão geral.


Significa que a Advocacia Previdenciária deve se dedicar aos casos individuais, seja na incapacidade ou invalidez, nas pensões por morte, ou nas aposentadorias especiais ou por tempo de contribuições.


A proposta original da emenda constitucional aprovada no ano passado era terrível. Efetivamente privatizaria a nossa Previdência Social, destruindo o Seguro Social dos trabalhadores, construído em quase cem anos. A extinção da Previdência culminaria com o fim da área específica, o Direito Previdenciário, mais um grave golpe no Direito Social. Com o exemplo do Chile demonstrando o erro, a reforma não chegou ao perverso intento final. Mesmo com toda a selvageria que conseguiram aprovar, a Advocacia Previdenciária ainda pode ser objeto de futuros advogados. Nos tempos pós-pandemia a luta pela reconstrução do Direito Social, tão arrebentado pela política neoliberal, será objeto de todos os democratas.


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