Combater a maldade no cálculo da Aposentadoria por Invalidez

No primeiro momento de aplicação do novo cálculo, especialmente na Aposentadoria por Invalidez (EC 103 – 13/11/2019), algumas perversidades podem suscitar ações judiciais

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  18/02/21  -  08:50

Uma das grandes maldades da Emenda Constitucional 103, em 13 de novembro de 2019, foi a mudança nos cálculos da Aposentadoria por Invalidez. Desde 1995, o benefício por incapacidade para qualquer atividade, pagava 100% da média. A EC 103 não alterou o Auxílio-Doença, que continua pagando 91%, porém, a Aposentadoria por Invalidez passa a pagar 60% para quem tiver até 20 anos de contribuição, valendo mais 2% para cada ano a partir daí.


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Assim, o João, após trabalhar 15 anos em condições bastante ruins, é acometido por uma doença que o invalida para o trabalho, sem que seja admitida como moléstia laboral. Passando por incontáveis e humilhantes perícias – a última em novembro de 2018 –, somente em abril de 2020, com a pandemia instalada, recebe a notícia oficial do INSS: estava aposentado por invalidez e não precisaria mais comparecer a perícias. Ótimo, porém, enquanto o auxílio-doença pagava R$ 2.730, a aposentadoria apresentava a renda mensal em R$ 1.800.


No caso do João, vale uma boa ação judicial: se o perito o examinou em novembro de 2018, qual seria a razão da conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só acontecer em abril de 2020? Será que “demorou” tanto assim apenas pagar menos, com a nova lei? Sem dúvida, a Justiça deverá mudar a data do início do benefício por invalidez, para qualquer dia anterior a 13/11/2019; e, por consequência, aumentar para R$ 3.000 o valor de sua renda mensal.


Podem existir outros Joões, com seus auxílios-doença convertidos para aposentadorias por invalidez após a EC 103/2019, sem qualquer razão objetiva para tal conversão não ter ocorrido antes, porém, não são muitos. A perversidade excessiva extrapola as maldades da lei, valendo, nesses casos, buscar a solução no Judiciário.


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