Boa parte das Aposentadorias Especiais são concedidas judicialmente

Em tempos que havia fontes confiáveis, soubemos que em cada dez Aposentadorias Especiais, sete eram concedidas por ordem judicial.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  08/06/20  -  11:49
Quem exerceu atividade insalubre, por exemplo, pode conseguir correção
Quem exerceu atividade insalubre, por exemplo, pode conseguir correção   Foto: Luigi Bongiovanni/Arquivo AT

A quase extinção da Aposentadoria Especial – menor tempo de exposição às condições insalubres, periculosas ou penosas de trabalho – foi bastante comentada nesta coluna. A EC 103, de 13/11/2019, acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, antiga por tempo de serviço, e, de roldão, arrasta a Aposentadoria Especial, com absurdas exigências de idades mínimas.


Porém, antes desta última alteração constitucional, a Aposentadoria Especial vinha sofrendo modificações em suas regras e, muito pior, com interpretações absurdas por parte do INSS. Assim, há mais de duas décadas, boa parte dos benefícios especiais ocorreram com vitórias em ações ajuizadas pelos trabalhadores.


Por outro lado, as alterações legislativas desde 1995 buscavam equiparar a Aposentadoria Especial à por Invalidez. As perversidades decorrentes desse conceito se exemplificam no INSS não aceitando a periculosidade para o benefício especial; apenas a insalubridade suscitaria a “invalidez presumida”. Ainda bem que os tribunais não aceitam e continuam concedendo o benefício especial para quem trabalha com eletricidade acima de 250v ou com inflamáveis e combustíveis. O que restou da “invalidez presumida” é que a concessão da aposentadoria antecipada seria para o trabalhador não seguir exposto aos agentes nocivos; ou seja, não poderia continuar nas mesmas condições de trabalho. O que não significa a rescisão do contrato de trabalho; se o empregador quiser despedir, que pague as devidas verbas indenizatórias.


Pois bem, Pedrinho completou seus 25 anos de trabalho em condições especiais, requereu o benefício, que foi negada pelo INSS. Procurou o Departamento Jurídico do seu Sindicato e ajuizou a devida ação. Nem tão demorado, nem célere como deveria, após 4 anos de processo, Pedrinho teve seu benefício implantado. Tem ainda para receber, com os devidos cálculos, o que o INSS deveria ter pago se cumprisse devidamente a lei. Pois no STF está tramitando um recurso extraordinário (cujo resultado valerá para todo


mundo) em que o INSS tenta o não pagamento de suas dívidas, alegando que o credor só poderia estar aposentado com o afastamento das condições especiais de trabalho. Portanto, se trabalhou, não receberia a Aposentadoria Especial.


É vergonhoso que a autarquia pretenda lucrar com sua própria torpeza. Deixa de conceder o benefício especial, obrigando o trabalhador a ficar mais tempo exposto aos agentes nocivos à sua saúde ou integridade física, e acha que não deve pagar a dívida. Deveria mesmo é pagar em dobro, indenizando o trabalhador.


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