Benefícios que não podem ser cumulados

Nenhum Seguro Social poderia pagar para o segurado mais do que uma vez a sua remuneração/contribuição.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  27/04/20  -  11:05

O trabalhador já aposentado que continua trabalhando, e, portanto, contribuindo, se ficar doente não terá direito ao auxílio-doença, e sem nem falar em outra aposentadoria. Antigamente, quando efetivamente parasse de trabalhar, recebia de volta suas contribuições, com juros, correção monetária e o nome de pecúlio. Sabedores da impossibilidade de acumular aposentadorias, com o fim do pecúlio veio a luta pela desaposentação, com a derrota no STF. Pois bem, no mesmo regime, INSS, por exemplo, só é possível se aposentar uma vez. O que não significa que não existem benefícios cumuláveis.


O auxílio-acidente, que era vitalício, perdeu a cumulatividade com aposentadorias em 1997, mas não tem suspensão enquanto o trabalhador receber auxílio-doença por outra razão. Importante lembrar que nossa previdência social é contributiva, e essa característica aponta que contribuições para regimes previdenciários diferentes produz benefícios diversos em cada um deles. Da mesma forma, sempre foi possível receber aposentadoria e pensão por morte, por mais que o neoliberalismo tente impedir desde 1994. A aposentadoria provém das contribuições do próprio segurado e a pensão por morte das do cônjuge falecido.


A EC 103/2019, última e mais violenta reforma da nossa Previdência Social, manteve a possibilidade de cumular aposentadorias de regimes diferentes ou aposentadoria e pensão por morte. Porém, e já comentamos bastante, o benefício de maior valor se mantém na íntegra e o menor será fatiado, com a redução percentual em cada pedaço.


Do mesmo regime previdenciário e para o mesmo segurado só cabe uma substituição da remuneração. Imaginem o trabalhador que está afastado, recebendo auxílio-doença, e completa o tempo ou a idade para se aposentar; se requerer terá a negativa do INSS pelo impedimento legal de cumulação de benefícios; só poderá solicitar a aposentadoria no dia seguinte à extinção do auxílio-doença; e vale lembrar que na ampla maioria das vezes o auxílio-doença é de maior valor do que a aposentadoria que virá.


Ao invés de negar a aposentadoria, o INSS poderia oferecer o benefício com início no final já previsto do auxílio-doença, pouparia inclusive o trabalho administrativo de um novo processo. Acontece que os computadores não pensam, apenas obedecem fielmente aos programas.


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