Auxílio-doença paga mais que aposentadoria por invalidez

O agora chamado auxílio por incapacidade temporária pagará, na grande maioria das vezes, mais do que a aposentadoria por incapacidade permanente.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  31/08/20  -  11:00
Aposentadoria por invalidez paga menos que auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez paga menos que auxílio-doença   Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Entre outras coisas, o Decreto 10.410/2020, alterando o Decreto 3.048/1999, modificou o nome dos benefícios. Os decretinos interpretaram a reforma constitucional antes mesmo dos legisladores. Assim, a invalidez passa a ser incapacidade permanente e o auxílio-doença se aplica em caso de incapacidade temporária.


Até a EC 103, em 13/11/2019, a aposentadoria por invalidez pagava 100% da média de contribuições, enquanto o auxílio-doença pagava 91%. Já surgiam alguns problemas, quando o segurado tinha duas atividades e ficava incapacitado apenas para uma delas. Não poderia se aposentar por invalidez, mas seguia com o direito ao auxílio-doença por uma incapacidade permanente.


Agora sim, as coisas se complicaram. O auxílio por incapacidade temporária continua pagando 91% da média, mas a aposentadoria por incapacidade, não sendo decorrente de acidente do trabalho ou doença laboral, será calculada em 60% da média para homens que tiverem até 20 anos de contribuição, e mulheres com até 15 anos, acrescentando 2% para cada ano a mais.


Se o(a) trabalhador(a) tiver o mesmo tempo que a lei anterior dispunha para a aposentadoria por tempo de contribuição, 35(30) anos, sua invalidez permanente será calculada em 90% da média, ainda 1% a menos do que paga o auxílio por incapacidade temporária.


Portanto, realmente na imensa maioria das vezes, o auxílio-doença pagará mais do que a aposentadoria por invalidez. Deve ser o preço da incapacidade permanente?!


Vale pensar: o trabalhador que já estava aposentado por invalidez e caiu no “arrastão pericial”; ajuizou a devida ação e o perito decidiu que está incapacitado mas temporariamente, ainda poderia ser reabilitado; assim, o INSS foi condenado não a restituir a aposentadoria por invalidez que foi cassada, mas a conceder o


auxílio-doença e a reabilitação profissional. Ora, reabilitação profissional é algo bastante raro, o mais provável é que o aposentem por invalidez de novo. Se a decisão judicial não falar nada sobre a recolocação do benefício por invalidez anterior, o INSS com certeza vai usar o novo cálculo.


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