As garantias constitucionais foram reduzidas

Desde a EC 20, de 15/12/1998, as garantias previdenciárias da Constituição Cidadã de 1988 foram sendo reduzidas.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  20/06/19  -  09:00

Um dos pontos que o relatório do deputado Samuel Moreira teria retirado da PEC 006/2019 é a desconstitucionalização das normas previdenciárias. Conforme este colunista disse inúmeras vezes, a proposta original definia que as regras seriam objeto de lei complementar, não mais da Carta Magna, inclusive retirando a garantia de reajuste anual das aposentadorias e pensões. Realmente, no substitutivo esta garantia foi mantida, mas desde a EC 20/1998 as garantias constitucionais têm sido reduzidas.


Na redação original, 1988, havia a garantia do cálculo das aposentadorias pela média dos trinta e seis últimos salários, com a devida correção monetária. Retirada tal salvaguarda constitucional, a lei de 1999 dispôs a base de cálculo na média dos maiores salários que representem 80% de todos desde julho de 1994. E querem piorar ainda mais.


Representando uma jogada política, a reforma apresentada pelo deputado relator seria válida apenas para os funcionários públicos federais, com cada estado ou município ficando responsável por sua lei. Acontece que as regras para o funcionalismo público federal também dependerão de lei específica. Ou seja, restarão menos garantias constitucionais.


Reafirmo que o substitutivo é menos ruim (retirando a capitalização, apesar de alguns maldosos insistirem), mas continua um enorme saco de maldades, com cálculos muito danosos, além de exigências e absurdos como a proibição de cumulação de aposentadoria e pensão por morte; são benefícios decorrentes de contribuições diversas, de diferentes segurados, e importantíssimos para a manutenção da condição de vida da família.


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