Aposentadoria por Idade já exige 60 anos e meio para as mulheres

A perversa regra de transição começou a fazer seus efeitos no começo do ano. Comentamos em fins de novembro no ano passado e só agora relembramos

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  11/06/20  -  12:37

A Emenda Constitucional 103, de 13/11/2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e ainda elevou a idade para a aposentadoria das mulheres; enquanto para eles segue 65 anos, para elas passou de 60 para 62. Nas regras de transição aumentam as maldades. Para as que já estavam filiadas na promulgação da emenda, manteve-se 60 anos, mas com o aumento de seis meses a cada ano, “a partir de 1º de janeiro de 2020”.


Portanto, as mulheres que forem se aposentar por idade pelo INSS esse ano, terão que completar 60 anos e meio. No ano que vem, 61 anos; em 2022, 61 anos e meio; e, a partir de 2023, a exigência será de 62 anos.


Dona Antonieta faz aniversário em agosto, nascida em 1960; tem mais de 15 anos de contribuição para o INSS, e, assim, se aposentaria por idade em 2020. Pela draconiana regra de transição, teria que completar 60 anos e meio, o que ocorre em janeiro de 2021, quando a lei já estará exigindo 61 anos. Tudo bem, completará em agosto, sem mudança na regra, e finalmente Dona Antonieta poderá se aposentar.


Com a pandemia exigindo toda a atenção, o colunista se desculpa por não ter destacado tal iniquidade. Ressalte-se que homens e mulheres que se filiaram antes da emenda, continuam tendo 15 anos como tempo mínimo de contribuição, sem qualquer alteração. Para os que se filiam depois, a regra de transição dispõe a carência em 15 anos para as mulheres e 20 para os homens, dependendo, o retorno para 15, da PEC paralela que ainda na tramita no Congresso. Voltaremos ao tema.


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