Ainda restaram muitas maldades na PEC 006/2019

Com a retirada de partes indefensáveis na proposta governamental de reforma previdenciária, ainda restam graves perversidades.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  17/06/19  -  09:00

Conforme este colunista já disse, o relatório do deputado Samuel Moreira traz algumas vitórias dos trabalhadores, com a retirada do regime de capitalização e da desconstitucionalização das regras, além da contenção nas maldades mais objetivas contra os trabalhadores rurais e os mais necessitados. Porém, em cálculos e exigências não ocorreram grandes avanços, merecendo maiores estudos.


Por um lado, a nova proposta alcança corretamente o campo tributário, com o impedimento da "desvinculação" de receitas da seguridade e aumento da contribuição dos bancos. Por outro, mantém a base de cálculo dos benefícios na média de todas as contribuições, recebendo 60% quem tiver até 20 anos de contribuição, acrescendo 2% para cada ano além. Manteve a exigência de idade mínima, 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, reduzindo para elas o mínimo de 20 anos de contribuição para 15, porém, com os cálculos igualmente draconianos.


Além disso, continua com "maldades acessórias", como o impedimento de contabilizar como contribuição o mês em que não se alcançou o salário mínimo, oferecendo como solução a soma de períodos, e, ainda pior, retirando as ações por acidentes do trabalho do Judiciário estadual, desprezando as varas especializadas.


O momento é de estudar e debater o resultado inicial das lutas e mobilizações, lembrando que ainda tentarão recolocar no texto o "regime de capitalização" que representaria a extinção do Seguro Social. O "saco de maldades" continua enorme, com os trabalhadores mais pobres pagando quase a conta toda. Voltaremos bastante ao tema.


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