Ainda falando da Aposentadoria Especial na reforma

A PEC 006/2019, além de extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição e a especial, como comentamos na última coluna, ainda reforça restrições na caracterização de atividade em condições especiais.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  11/07/19  -  11:00

A Lei Orgânica de Previdência Social, LOPS, de 1960, apresentou a aposentadoria especial para os que trabalhassem em condições insalubres, periculosas ou penosas. Desde 1995, o benefício especial vem sofrendo restrições e alterações inclusive no conceito. Ao invés de uma espécie de aposentadoria por tempo de serviço, com a redução em razão das condições especiais, seria uma "aposentadoria por invalidez presumida". 


Seria presumida a invalidez em razão da exposição à insalubridade. Dessa forma a tecnocracia passou a defender que a periculosidade, exposição aos agentes de risco, como eletricidade, explosivos ou combustíveis, não daria direito a aposentadoria especial. Diziam que o risco só ensejaria benefício quando acontecesse, ou seja, se o segurado ficasse inválido ou morresse.


Os tribunais não têm concordado com os tecnocratas do instituto, e têm determinado a concessão do benefícios especial aos que trabalham com eletricidade acima de 250v, combustíveis ou explosivos.


A garantia constitucional de 1988 virou uma mera ressalva com EC 20/1998. Pois a PEC 006/2019 aumenta as restrições, vedando, nas aposentadorias diferenciadas, "a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade".


Já são mais de 20 anos de perseguição à Aposentadoria Especial, com a concessão da grande maioria através de decisões judiciais e com as condições de trabalho em nosso país péssimas. A reforma ainda pretende piorar.


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