Ainda falamos da Pensão por Morte

A Pensão por Morte é a garantia que os trabalhadores / segurados têm para seus dependentes, especialmente cônjuge e filhos.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  22/08/19  -  11:00

Continuamos a falar do benefício Pensão por Morte porque as dúvidas expostas pelos leitores foram muitas.


Conforme este colunista já disse inúmeras vezes, as reformas do Seguro Social, tanto no Regime Geral quanto nos Regimes Próprios dos servidores públicos, aconteceram em 1998 e em 2003. Desde então, foram equiparados a base de cálculo, os resjustes, e, no campo federal, o limite máximo de benefícios. Quem já estava no serviço público tem direito às regras de transição, mas os que ingressaram após a promulgação das emendas terão suas aposentadorias em valores equivalentes às do INSS.


As pensões dos dependentes de servidores públicos também têm sua base na aposentadoria do falecido, e as concedidas após 2003 tem sua integralidade apenas até o valor máximo do Regime Geral (INSS), com apenas 70% do que exceder. Isto já está na lei, e o fatiamento proposto na PEC 006/2019 - que comentei na última coluna, quando ocorrer a cumulação de aposentadoria e pensão - também se aplica para os cônjuges dos servidores públicos. Não tenham dúvidas: a maldade é geral, e fará sofrer exatamente os que mais precisam.


A importância da Pensão por Morte é inegável, especialmente para a população de baixa renda. Cônjuge e filhos ainda dependentes são os principais beneficiários. Pois a perversidade passa pela garantia de um salário mínimo, apenas quando a pensão for a "única fonte de renda formal", e ainda aumenta, maquiavelicamente, as exigências para filhos inválidos.


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