Uma das propostas da Reforma Previdenciária é o impedimento de receber aposentadoria e pensão por morte. É uma maldade muitas vezes requentada, desde os tempos de FHC.
A aposentadoria decorre das contribuições do segurado, enquanto a pensão por morte depende das contribuições do(a) falecido(a). Além disso, o casal, muitas vezes ainda tendo filhos dependentes, sobrevive da somatória das remunerações.
A Previdência Social, compulsória e contributiva, deve dar o retorno; fica impedida de pagar ao mesmo segurado mais do que um benefício substitutivo da sua remuneração, mesmo que ele volte a contribuir, mas deve garantir a pensão por morte para os seus dependentes, ainda que o(a) viúvo(a) goze de sua própria aposentadoria.
Além da garantia dos dois benefícios através das contribuições, o núcleo familiar sobrevive com a totalidade de suas rendas. A PEC 006/2019, pretende reduzir substancialmente o cálculo das pensões por morte, e ainda quer proibir o recebimento de dois benefícios.