A Reforma da Previdência Social atinge mesmo os mais pobres

Sobre a pensão por morte e o benefício assistencial, a PEC 006/2019, em sua atual redação, apresenta graves perversidades.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  01/08/19  -  11:00

A Constituição Federal dispõe, em seu artigo 201, § 2º, que "nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo". É um princípio universal do Seguro Social, inclusive para os dependentes de segurado falecido.


Ocorre que a proposta governamental apresenta duas vezes - para os servidores públicos federais e para os segurados do INSS - uma exceção para tal princípio, passando a valer na pensão por morte somente "quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente". Notem que não se trata de qualquer valor excepcional; a garantia do piso mínimo só existiria para quem não tenha qualquer outra renda, como, por exemplo, uma aposentadoria também no valor de um salário mínimo. Somar dois salários mínimos seria privilégio?!?


Outra "pegadinha" está no Benefício de Prestação Continuada previsto no artigo 203 da Constituição e na LOAS, Lei Orgânica de Assistência Social. Segundo a lei ordinária a caracterização da miséria, para ter direito ao benefício, é que a "renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo". O legislador entende que a família com quatro pessoas, um deles recebendo um salário mínimo, está fora da área da miséria. Ainda bem que muitos tribunais não pensam assim, e muitos benefícios são conquistados judicialmente. Pois a terceira versão da PEC 006/2019 pretende levar esta análise torpe da condição de miséria para a Carta Magna, talvez achando que os tribunais ficariam mais convencidos.


E o governo que propõe tal violência contra os que ganham a bagatela de um salário mínimo, ainda recusa a política social de aumento real para o valor mínimo de remuneração. E ainda dizem que a reforma é contra os privilégios. É bom destacar que na segunda votação na Câmara dos Deputados estes absurdos podem ser retirados.


Tudo sobre:
Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
Ver mais deste colunista
Logo A Tribuna
Newsletter