A perversidade está nos cálculos

Este artigo foi publicado na Tribuna Livre, nesta última sexta-feira, 12/07.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  15/07/19  -  11:00

A proposta de capitalização que a PEC 006/2019 trazia era a maior ameaça ao Seguro Social brasileiro. Desmascarada e indefensável, a fraude foi retirada no substitutivo do deputado relator Samuel Moreira. É bom tomar cuidado, ainda podem tentar ressuscitá-la. Porém, a principal maldade está contida nos cálculos das aposentadorias e pensões, e integralmente mantida na relatório que foi ao plenário da Câmara Federal.


Até 1999, final do século passado, as aposentadorias eram calculadas pela média dos 36 últimos salários, corrigidos monetariamente para manter o valor real. Com a EC 20/1998 e a Lei 9.876/1999, a média passou a ser dos maiores salários que representem 80% de todos desde julho de 1994 (implantação do Real). E este advogado opinava que pior não existiria. Pois a média proposta na atual reforma governamental levaria em conta todos os valores de contribuição, sem nem mesmo retirar os menores que representassem 20%.


Ainda existe a possibilidade de retirar os menores salários da média, mas os períodos também não seriam contabilizados como tempo de contribuição. A proposta de cálculo apresentada para aposentadorias é em 60% da nova média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20. Portanto, 100% só contribuindo 40 anos. Se é difícil alcançar uma boa média, mais ainda será usufrui-la integralmente.


Para entender as maldades, a aposentadoria por idade proposta, 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, exigiria, no texto original, o tempo mínimo de contribuição, carência, em 20 anos. A “bondade” do relator reduz a carência para as mulheres para 15 anos, mas nos cálculos, 2% a mais para cada ano, apenas quando ultrapassa 20. E a grande massa é filiada ao INSS, com contribuições e benefícios entre um salário mínimo e um pouco mais de 5.800 reais; nenhuma fortuna.


Existem exceções e cálculos com alguma diferença, para invalidez por acidente do trabalho, professores e outras atividades especiais, mas com perdas finais ainda maiores. Mineiros de subsolo, por exemplo, atualmente se aposentam com 15 anos de trabalho; pois a idade mínima exigiria 55 anos (no mínimo mais de 30 de trabalho), e o cálculo seria 60% da média, com o acréscimo de 2% para cada ano que excede 15. Alivia nada!


Em relação à pensão por morte, cresce a maldade. Até 1991 a pensão do INPS trazia 50% da aposentadoria do falecido, com mais 10% para cada dependente. Em 1991, o legislador dispôs em 80%, com mais 10% por dependente, sempre com o máximo 100%. Em 1995, igualando os benefícios comuns aos por acidentes do trabalho, a pensão passou a corresponder a 100%. Agora, os tecnocratas querem retroceder demais, com 50% e mais 10%. Ora, aluguel, condomínio, luz e água não se dividem ao meio. E se o falecido ainda não fosse aposentado, a base seria a aposentadoria por invalidez que ele receberia se, ao invés de morrer, ficasse inválido.


Joãozinho, com 15 anos de trabalho e contribuição, ficou doente e veio a falecer deixando sua viúva e um filho menor de 21 anos. Atualmente o cálculo é fácil, a aposentadoria seria 100% de sua média contributiva e a pensão por morte em 100% da aposentadoria. Se aprovada a reforma, a aposentadoria seria em 60% da média piorada, e a pensão em 70% desta; em suma, 42%, menos da metade do que dispõe a lei atual.


Não contente com a tenebrosa redução no valor dos benefícios, ainda apresentam restrições para a cumulação, por exemplo, de aposentadoria e pensão por morte. Teria que optar pelo maior, ficando com 80% do outro se for em até um salário mínimo, 60% até 2, 40% até 3, 20% até 4 e a fortuna de 10% do valor que ultrapassar 4 salário mínimos. Definitivamente, não são os privilégios que estão sendo atacados.


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