A PEC 006/2019 prejudica ainda mais as mulheres

A Reforma da Previdência proposta pelo atual governo, além de reduzir as garantias dos que mais precisam, prejudica ainda mais às mulheres.

Por:  -  01/04/19  -  10:50

Faz um bom tempo que os tecnocratas buscam reduzir os direitos das mulheres. A PEC 006/2019 também aposta nisso. A pensão por morte - sofre graves restrições e exigências na mudança da legislação até 2015 - teria um bom redutor em seu cálculo, de 100% para 50% com mais 10% por dependente. Porém, importante ressaltar que tal perversidade não fica restrita às mulheres, mas também aos viúvos. A principal maldade se situa no aumento da idade para a aposentadoria, 60 para 62 anos, e no cálculo.


A grande alegação nas últimas duas décadas é que a mulher viveria mais do que o homem, e, portanto, não poderia se aposentar mais cedo. A estatística não é bem assim; tal diferença na média de idade vem se reduzindo nos últimos tempos, e não existe um bom estudo científico diferenciando a mulher que está no mercado de trabalho, com dupla ou tripla jornada.


Atualmente a aposentadoria por idade exige 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, e, a por tempo de contribuição, 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. O limite de idade para esta última, aprovada em 1998 apenas para os servidores públicos, é 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.


Conforme este colunista apresentou, a PEC 006/2019 extingue a aposentadoria por tempo de contribuição, com o aumento da idade mínima e sua obrigação também para os segurados do Regime Geral (INSS). Ressaltando que as negociações pretendidas nas regras de transição serão de validade reduzida porque uma futura Lei Complementar pode modificar tudo, de início pretendem manter a aposentadoria dos homens aos 65 anos, aumentando a das mulheres para 62 anos. Com a retirada das garantias constitucionais, muito provavalmente estes dois anos a mais para as mulheres serão "negociados".


De qualquer forma, as mulheres perderiam muito porque não exisitiriam diferenças nos cálculos das aposentadorias. Com até 20 anos de contribuição, seria 60% da média de todas as contribuições, com cada ano a mais valendo 2%. 


Mesmo que as mulheres possam se aposentar com menos idade, o período mínimo de contribuições seria o mesmo, 20 anos, e, para atingir 100% da média, seriam necessários 40 anos de contribuição, seja homem ou mulher.


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