A "desidratação" da PEC 006/2019

Mesmo com os anunciados recuos na Reforma da Previdência, o "saco de maldades" continua enorme.

Por:  -  15/04/19  -  11:00

Nem bem começaram os debates e governistas e aliados já querem abandonar algumas bandeiras da Reforma Previdenciária presentes na PEC 006/2019.


Como se não restassem inúmeras perversidades, oferecem a recuperação do benefício assistencial (pretendiam elevar a idade para 70 anos ou reduzir o valor a menos do que a metade) e da aposentadoria do trabalhador rural. Admitem retirar o regime de capitalização e até mesmo a desconstitucionalização das normas previdenciárias.


Conforme este colunista bastante salientou, a PEC 006/2019 lança as normas para futuras leis complementares, com as regras de transição de validade restrita. E a proposta de uma "nova previdência", com um regime de capitalização na modalidade contribuição definida, deu errado nos 30 países que fizeram tal opção.


Pode ser que a proposta "desidratada" concentre seus esforços em extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição, restando apenas a por idade, além da violência dos novos cálculos e exigências, e proibição de receber aposentadoria e pensão por morte. Importante observar que as vítimas de tão más intenções são exatamente os trabalhadores mais pobres.


Um bom exemplo é o pretendido aumento do período mínimo de contribuições para ter direito à aposentadoria por idade. Atualmente são necessários 15 anos de contribiução e pela PEC 006 subiria para 20. Os mais pobres se aposentam por idade, e não por tempo de contribuição; trabalharam muitos anos, mas pouco tempo com contrato formal, com patrão contribuindo para a Previdência Social. Um exame simples no universo dos atuais aposentados por idade demonstra que se a exigência fosse 20 anos de contribuição, 60% deles não teria o benefício.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
Ver mais deste colunista
Logo A Tribuna
Newsletter