A contaminação pode ser acidente de trabalho

O STF decidiu que a contaminação do trabalhador pelo coronavírus pode caracterizar a doença como ocupacional e, por consequência, acidente do trabalho

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  07/05/20  -  14:29

No julgamento da medida provisória 927/2020, o STF, liminarmente, retirou a restrição que a MP trazia para o reconhecimento da Covid-19 enquanto moléstia laboral. O Direito Social, inclusive relativo a Acidentes do Trabalho, tem sido objeto de ataque do neoliberalismo há três décadas. A MP repisava um pouco mais. Até porque, com a EC 103/2019, os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho terão maiores valores, suscitando mais disputas, inclusive judiciais.


A legislação brasileira sobre acidentes do trabalho nasceu em 1919 e foi se desenvolvendo com muita luta, passando para o monopólio estatal em 1967 e atingindo o seu melhor diploma em 1991. Importante destacar que as doenças laborais e o acidente de percurso equiparados ao acidente do trabalho fazem parte da doutrina acidentária que construiu princípios.


Em 1995, a artimanha neoliberal foi igualar o valor dos benefícios auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, tirando o cálculo mais favorável aos que decorrem de acidentes do trabalho ou doenças laborais.


Nos trinta anos que passaram, as estatísticas de acidentes do trabalho foram ficando cada vez mais mentirosas. Basta comparar a “redução” dos acidentes do trabalho em geral, e o constante aumento dos que tiveram vítimas fatais. Com o cálculo do seguro de acidente do trabalho que o patrão paga, reduzindo ou aumentando pelo histórico acidentário da empresa, o que cresceu, ao invés de precauções, foi a mentira.


Por outro lado, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte pagavam, respectivamente, 91%, 100% e 100% da média de contribuições, qualquer fosse a causa do infortúnio e o tempo de contribuição.


Agora, como a última reforma reduziu substancialmente os valores dos benefícios – 60% da média para quem tem até 20 anos de contribuição, atingindo 100% apenas com 40 anos de trabalho, tema bastante comentado por este colunista –, as aposentadorias por invalidez e pensões por morte, decorrentes de acidentes do trabalho ou seus equiparados, como doenças laborais e acidentes de percurso, passam a ter melhores valores, em 100% da mesma base.


Portanto, a disputa sobre as doenças laborais, o nexo de causalidade ou concausalidade, a caracterização do acidente de percurso, será bastante acirrada.


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